Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) manipula a imprensa

Sede da ABDC-SP. A casa não existe mais.

Uma entidade de direito privado, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), divulga desde 2005 um estudo, em que proclama indicar o baixo retorno dos impostos pagos pelo contribuinte brasileiro. Como o bom jornalista deve fazer, resolvi conferir tal estudo.

[Direito de resposta é sagrado em Jornalismo. Leia a réplica enviada pelo IBPT ao final deste artigo].

De imediato, estranhei o tal “IRBES – Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade”, porque ele soma duas grandezas não correlatas: o IDH, que varia de 0 a 1, e a porcentagem da carga tributária. Além do disparate técnico deste índice, o resultado obtido pelo IBPT não pode ser reproduzido, apesar de várias tentativas de adequar fórmulas em planilha digital. Ou seja: tal “estudo” é uma fraude acadêmica. Entrei em contato com a assessoria de imprensa no instituto pedindo a planilha original, mas não obtive retorno, além de uma resposta lacônica apontando para o PDF do estudo.

Então, fui pesquisar o IBPT. No Registro.br, os dados revelam que o domínio pertence a uma Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte, CNPJ 040.303.109/0001-12.

Os dados retornados pela ferramenta Whois são estes:

% Copyright (c) Nic.br
% A utilização dos dados abaixo é permitida somente conforme
% descrito no Termo de Uso (http://registro.br/termo), sendo
% proibida a sua distribuição, comercialização ou reprodução,
% em particular para fins publicitários ou propósitos
% similares.
% 2014-09-29 15:41:42 (BRT -03:00)

domínio: ibpt.org.br
titular: Associacao Brasileira de Defesa do Contribuinte
documento: 040.303.109/0001-12
responsável: Gilberto Luiz do Amaral
país: BR
c-titular: EJT26
c-admin: EJT26
c-técnico: IBTEC
c-cobrança: EJT26
[...]
criado: 29/07/2004 #1743949
expiração: 29/07/2024
alterado: 18/07/2014
status: publicado

Contato (ID): EJT26
nome: Expert JA Consultoria e Planejamento Tri
e-mail: gilberto@tributarista.com.br
criado: 18/06/2004
alterado: 15/11/2011

Contato (ID): IBTEC
nome: IBPT Tecnico
e-mail: infra@ibpt.org.br
criado: 05/09/2013
alterado: 15/09/2014

A pessoa física responsável pelo site é Gilberto Luiz do Amaral, que comanda a firma Amaral Yazbek Advogados. Um dos autores do “estudo”.

Com o CNPJ, fiz uma busca pelo endereço da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte na Receita Federal (consultas aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp). O resultada da busca por “R José Loureiro 133 cjto 205” mostra pelo menos 5 escritórios de contabilidade no mesmo endereço. Estranho, mas tudo bem, não conheço as práticas contabilistas para julgar se isto é normal.

https://www.google.com.br/search?q=R+JOSE+LOUREIRO+133+CJTO+205

ABDC

Uma busca pelo Google por “Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte” encontrou uma entidade de mesmo nome em São Paulo acionada na Justiça do Consumidor por cobrar indevidamente anuidades de clientes de um escritório de direito tributário. Em ações que correm desde 2005, a entidade e alguns advogados foram condenados em primeira instância a devolver em dobro as quantias cobradas de vários clientes. [Atualização: leia a réplica do IBPT].

Processo 1023042-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.060015/4) – Habilitação – Partes e Procuradores – Geraldo Leite – Ministério Público do Estado de São Paulo – Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte – Abdc – Sp – Roberto Correia da Silva Gomes Caldas – Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Geraldo Leite nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte ABDC e outros. Firmado, nos autos da ação principal, Termo de de Compromisso de Ajustamento de Conduta (fls. 1611/1617), obrigaram-se os réus a pagar, a título de indenização por danos patrimoniais e morais aos consumidores lesados, a importância de R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público. Trata-se de sentença condenatória definitiva, prolatada pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, cuja execução foi extinta devido à não localização de bens do devedor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito no valor de R$ 4.521,63, atualizado até março de 2012, apurado em favor do habilitante, nos autos da ação declaratória que tramitou perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central. Trasladese cópia desta decisão para os autos principais. A expedição de guia de levantamento ocorrerá após o rateio de valores, a ser elaborado após o julgamento das habilitações tempestivamente ajuizadas. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. – ADV: MARCO ANTONIO SILVA (OAB 158144/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), RAUL JOSE VILLAS BOAS (OAB 76455/SP), AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL (OAB 10879/PR), GILBERTO LUIZ DO AMARAL (OAB 15347/PR)

Advertência da OAB-SP

As práticas da ABDC/SP levarm à censura e advertência a advogados, pela OAB-SP, conforme consta do Diário Oficial da União, 10 de junho de 2014, seção I, p. 108-109 (DOU1-10-de-junho-de-2014-86, DOU1-10-de-junho-de-2014-87):

EMENTA N. 083/2014/SCA-PTU. RECURSO AO CONSELHO FEDERAL. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA MEDIANTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONTRIBUINTE. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. UNIFICAÇÃO DE PROCESSOS. MANUTENÇÃO DA PRIMEIRA SANÇÃO DISCIPLINAR COMINADA. VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS E AO BIS IN IDEM. EXTENSÃO DA DECISÃO A TODOS OS PROCESSOS UNIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) Demonstrado nos autos que o recorrente participava ativamente da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte – ABDC/SP, mediante a cobrança de anuidade e honorários advocatícios para o ajuizamento de demandas, está configurada a infração disciplinar prevista no art. 34, inciso IV, do EAOAB e arts. 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina. 2) Em decorrência da decisão de unificação dos processos, deve ser adotada a sanção disciplinar que em primeiro fora cominada, visando evitar agravamento da situação do recorrente – o chamado reformatio in pejus – considerando que todos os processos que tiveram sua unificação determinada já haviam sido julgados pelo Conselho Federal. Assim, deve ser mantida a sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, sem registro nos assentamentos do recorrente, por ter sido ela a primeira cominada e mantida em sede extraordinária. 3) Determinação de arquivamento das representações que tenham sido formalizadas ou venham a ser formalizadas em face da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte – ABDC e dos advogados R.C.S.G.C. e C.C.S.G.C., tendo por objeto contratações ocorridas até o ano de 1998. 4) Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a decisão condenatória de censura, convertida em advertência, sem registro nos assentamentos, em todos os processos unificados, com determinação de arquivamento de representações formalizadas ou que venham a ser formalizadas em face da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte – ABDC e dos advogados R.C.S.G.C. e C.C.S.G.C., tendo por objeto contratações ocorridas até o ano de 1998, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 20 de maio de 2014.

Os advogados advertidos são ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (doutor em Direito com um currículo Lattes bastante qualificado) e sua irmã CHRISTIANE CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS.

Mas esta Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte tem no nome “Seccional de São Paulo” e tem um CNPJ 04.304.889/0001-51, diferente daquela ABDC que registra o domínio do IBPT. [Atualização: leia a réplica do IBPT].

No entanto, o Registro.br mostra que o responsável pela ABDC do Paraná é GILBERTO LUIZ DO AMARAL (OAB 15347/PR), um dos advogados que defende Roberto Gomes Caldas. E o responsável pelo pagamento do registro é uma empresa chamada “Expert JA Consultoria e Planejamento Tri“. Uma busca no Google revela que ela estava sediada no mesmo endereço da ABDC/SP, Avenida Angélica nº 2230, Higienópolis, São Paulo, CEP 01228-200. O mesmo endereço da ABDC/SP, condenada.

https://www.google.com.br/search?q=Expert+JA+Consultoria+e+Planejamento+Tri

Esta casa não existe mais. No Google Earth ainda aparece uma imagem de 2008, mas o Google Street View, mais recente, mostra um prédio alto e moderno no lugar, com número 2220.

A Expert J. A. tem como sócios Gilberto Luiz do Amaral e João Eloi Olenike. Ambos aparecem como presidentes do IBPT.

Olenike faz ou fazia parte de outra firma com Gilberto, a Amaral & Advogados Associados, mas não ficou claro se esta foi sucedida pela Amaral Yazbek. De qualquer forma, o site de ambas mostra o mesmo endereço e o mesmo telefone, assim como a Expert J.A. [Atualização: leia a réplica do IBPT].

Fontes viciadas

O IBPT é frequentemente consultado pela imprensa e costuma fornecer dados parciais e viciados sobre a realidade tributária:

É desta organização, por exemplo, o Impostômetro. Sua tática é pinçar cuidadosamente dados que coloquem o Brasil numa situação desfavorável perante outros países do mundo, mesmo que a análise dos dados globais não mostre isso, conforme já demonstrei em outros artigos (“E se não houvesse sonegação, corrupção e gastança de políticos no Brasil?“, por exemplo).

Outros domínios

Sua linha de ação fica evidente ao se observar outros nomes de domínios registrados pela ABDC no Registro.br: arrecadometro.com.br, contribuinte.org.br, corruptometro.com.br, corruptometro.org.br, equilibrio.org.br, gastometro.com.br, gastometro.org.br, ibpt.org.br, isbra.com.br, receitafederal.org.br (!), recicle.org.br, tributarista.org.br. Sintomaticamente, não há um registro “sonegometro.org.br”.

Considerações finais

Embora a Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte Seccional de São Paulo tenha sido condenada pela Justiça com base no código do consumidor, e advogados ligados ao grupo tenham sido advertidos pela AOB-SP, não encontrei provas de que o IBPT ou a entidade responsável pelo site, também chamada de ABDC, tenham adotado as mesmas práticas. [Atualização: leia a réplica do IBPT].

O que ficou claro é que o “estudo” sobre retorno de impostos é uma fraude acadêmica, visto que os resultados não puderam ser reproduzidos.

Também ficou claro que o IBPT é uma entidade ligada a firmas de direito tributário, com função de “spin doctor“, operando para divulgar versões distorcidas da realidade através de press releases e estudos com metodologia falha ou simplesmente falsa. Isto não é nenhum crime, embora seja eticamente condenável. O que se deve lamentar é a qualidade do jornalismo brasileiro, que repercute amplamente jogadas de marketing como estas sem fazer a mínima verificação.


Réplica do IBPT

O IBPT enviou-me a seguinte réplica, que publico sem fazer tréplica:

José Antonio Meira da Rocha

Jornalista, professor das áreas de Editoração e de Mídias Digitais na Universidade Federal de Santa Maria, campus cidade de Frederico Westphalen, Rio Grande do Sul, Brasil. Doutor em Design pelo Programa de Pós-Graduação em Design (PGDesign)/Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, Brasil, 2023. Mestre em Mídias pela UNISINOS, São Leopoldo, RS, Brasil, 2003. Especialista em Informática na Educação, Unisinos, 1976.

View Comments

  • Cara, sou funcionário público : e não vou identificar-me. Sabe o que aconteceu? Alguém do instituto, pesquisou quem você é, olhou sua página, viu o sonegômetro alí em cima e disse... Ahhhhh! entendi! Só isso...

    Por sinal fiquei admirado de terem te respondido, governo até onde sei não dá direito de resposta (lembrando, trabalho para um governo). Eu nunca ousei responder no trabalho. Considero uma quase ditadura. Mesmo que fosse falso o relatório, se gosta de pagar imposto... pague! Mas fica pra si isso. Não queira obrigar quem não gosta. IMPOSTO É ROUBO! SEMPRE!

    • Ola, Seubem!
      1) IBPT não é governo, é sociedade de direito privado, criado por um escritório de advogados tributários.
      2) "Mesmo que fosse falso o relatório..." Não "fosse". Ele É falso. Tente usar a metodologia deles, pra ver se funciona. E você viu que eles refutaram tudo, menos a falsidade do tal índice?
      3) Se imposto é roubo [furto], você está envolvido em receptação de roubo, pois recebe dinheiro do governo. Seus proventos vêm da arrecadação.
      4) Ninguém gosta de pagar imposto, nem eu. Eu também não gosto de pagar pelo rancho do supermercado e pela previdência. Mas você quer usufruir de toda a infraestrutura do país e não quer pagar por isto?

  • Na democracia é assim: Quem fala e escreve o que quer também deve escutar o que os outros tem a dizer e pensar.

    Sr. José Antonio pelo que li o sr. não foi nada feliz. Levou uma "surra", e na categoria.

    • Sr. anônimo covarde, se você leu, mesmo, deve ter reparado que eles não responderam o que interessa e que está em questão: como é calculado o tal índice?

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José Antonio Meira da Rocha

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