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AI-5 digital, ameaça real à internet brasileira

Por Instituto Telecom

A polêmica do Projeto de Lei 84/99, que tipifica crimes na internet, teve início desde sua apresentação na Câmara. Apesar disso, quatro anos depois, em 2003, o PL foi aprovado e seguiu para o Senado, quando recebeu um texto substitutivo do então senador e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG). Mais uma vez, o projeto não só foi aprovado no Senado como, reencaminhado para a Câmara, tramita agora em regime de urgência em cinco comissões: Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; Constituição, Justiça e Cidadania; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de onde seguirá para votação no plenário.

Para os parlamentares contrários ao substitutivo,  neste momento resta apenas a possibilidade de apresentarem emendas supressivas às propostas aprovadas no Senado uma vez que, caso o texto seja rejeitado na íntegra, será validada a versão original aprovada em 2003. Já a sociedade civil e o setor acadêmico – partes diretamente afetadas pela lei – nem sequer foram convidadas a participar da decisão nestes 12 anos de debate.

Chamada de AI-5 Digital, pelas entidades civis contrárias à sua aprovação, a “Lei Azeredo” foi inspirada na Convenção de Budapeste, que tratou sobre o tema do cibercrime e foi assinada poucos meses após os atentados ao World Trade Center, em 2001. Por trás das justificativas para a aprovação da Convenção estava o interesse de grandes empresas e governos em acabar com a neutralidade da rede e, dessa forma, controlarem o acesso à internet.

Há alguns dias, numa tentativa de conter os prováveis estragos no direito à liberdade de expressão dos brasileiros, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) entrou em acordo com o deputado Eduardo Azeredo para que seja realizado um seminário sobre o assunto antes da votação do texto nas comissões. O requerimento para a audiência foi apresentado em 28 de julho, e ainda aguarda uma resposta.

Uma das principais críticas à lei é a sua abordagem generalizada. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se aprovada, a lei pode criminalizar ações cotidianas como possuir um blog, fazer a digitalização de filmes e músicas e o desbloqueio de aparelhos celulares. Atividades extremamente importantes para o desenvolvimento do país como as redes abertas (P2P), pesquisas e o uso de obras protegidas por copyright como fonte de informação e educação serão diretamente afetadas.

Um país que ainda não foi capaz de aprovar o Marco Civil para Internet, dificilmente tem a maturidade necessária para construir leis e regras capazes de determinarem o que pode ser considerado crime ou não na rede. O Marco Civil reivindicado pela sociedade trata de pontos que precedem em relevância o debate da Lei Azeredo, dentre eles o livre acesso à internet como direito básico, a neutralidade da rede, a criação de regras de responsabilidade civil para provedores e usuários e medidas capazes de preservarem a liberdade de expressão e a privacidade. Além de princípios e diretrizes para garantirem o bom funcionamento da rede.

Nós, do Instituto Telecom, defendemos que o Marco Civil da Internet deve ser aprovado antes de qualquer discussão que vise regular os conteúdos e dados da rede. É preciso ouvir todas as partes envolvidas para ser capaz de tomar decisões que podem mudar completamente o rumo e a liberdade do país. A decisão da sociedade civil é pela não aprovação desta lei. Isto está mais do que claro. Só na última semana, o deputado Emiliano José (PT-BA) apresentou ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), uma petição contrária à proposta sobre crimes na internet com 163 assinaturas de representantes dos setores empresarial, civil e acadêmico.

O Brasil não pode, de forma alguma, retroceder nas conquistas duramente alcançadas pela sociedade após décadas de ditadura. Aprovar a Lei Azeredo sem levar em conta os argumentos contrários e os desejos da sociedade, é levar o país a um novo AI-5.

Publicado em Outras Palavras.

José Antonio Meira da Rocha

Jornalista, professor das áreas de Editoração e de Mídias Digitais na Universidade Federal de Santa Maria, campus cidade de Frederico Westphalen, Rio Grande do Sul, Brasil. Doutor em Design pelo Programa de Pós-Graduação em Design (PGDesign)/Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, Brasil, 2023. Mestre em Mídias pela UNISINOS, São Leopoldo, RS, Brasil, 2003. Especialista em Informática na Educação, Unisinos, 1976.

View Comments

  • Professor,existe algum aplicativo que substitua o adobe flash player para android 2.2???
    não consigo baixá-lo,pois no MARKET diz que o aparelho é imcompativel...o meu é o WEI DREAM...OBG !!!

    • Sim, Edson, o Flash requer um processador ARM mais evoluído. Não há nenhum substituto.
      Mas tem um consolo: o iPhone também não roda Flash. E o Flash vai acabar.

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José Antonio Meira da Rocha

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