As empresas jornalísticas da velha mídia, rápidas em divulgar “iniciativas cidadãs” como a bobagem descontextualizada do Impostômetro, não movem uma letra em favor do cidadão contra um crime de bilhões de reais: a exigência de provedor para acesso à internet por ADSL. O motivo do silêncio é muito simples: as empresas jornalísticas, através de seus portais, são cúmplices do golpe contra o consumidor porque ganham assinantes. Embora os portais tenham de pagar uma taxa às teles para participar da maracutaia, sua base de assinantes seria bem menor sem a obrigatoriedade ilegal.
As telecoms dizem que a assinatura de “provedor internet”, através de autenticação no momento em que se inicia a conexão, é necessária quando se contrata acesso à internet por ADSL.
Mentira.
Basta se usar o comando “router” dos sistemas operacionais para se verificar que o tráfego do usuário não passa em nenhum momento pelos “provedores”. Os números IP do modem ADSL também mostram que o IP designado aos usuários, o IP gateway (a porta de entrada à internet) e os servidores de nomes ((DNS) também não são dos “provedores”, são da própria telecom. Tecnicamente, os provedores são desnecessários. Tanto, que o acesso por cabo de TV não usa este golpe.
Eventualmente, as telecoms dizem que a Anatel exige o provedor. Outra mentira. Uma simples ligação ao telefone 133 da Anatel pode confirmar que a agência reguladora não exige nada de “autenticação” ou “provedor”. Anatel diz que não regula esta matéria e isto é uma exigência contratual das telecoms.
Temos aí várias violações à Lei 8.078 de 1990, o “Código do Consumidor”:
- Informação enganosa na hora da venda. As telecoms dão um preço pelos planos de acesso, mas não divulgam o preço total, incluindo a autenticação obrigatória pelo contrato, sem a qual não se poderá obter o acesso. Viola o artigo 31: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas […]”. A mentira de que a autenticação é necessária, quando não é, viola o artigo 39, inciso IV: “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
- Venda “casada”. Viola o artigo 39, inciso I: “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço […]”.
- Venda de serviço desnecessário. Vender uma autenticação desnecessária viola, no meu entender, o artigo 6º: “São impróprios ao uso e consumo: […] III. os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam”.
Ao longo dos anos, os consumidores têm sido obrigados a recorrer à Justiça para valerem seus direitos. Em 2008, uma liminar deu aos usuários do Paraná o direito de acesso à internet sem provedor, mas a liminar caiu em 2010.
Segundo a Teleco, existiam 8.641.000 assinaturas ADSL no Brasil, em 2010. O preço mais barato do “provedor” é de cerca de 10 reais por mês. Então, as telecoms estão subtraindo dos brasileiros, muito por baixo, 86 milhões de reais por mês, UM BILHÃO de reais por ano.
E os grandes portais de notícias são cúmplices deste saque. Mas isto nós nunca veremos nos noticiários da velha mídia.
- Mais informações na Sociedade Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido.
[Atualização: o site MUndo ZoOM publicou a seguinte dica genial:]
Autenticação ADSL Brasil Telecom e OI Velox grátis sem provedor
Cansado de ter que pagar um provedor para efetuar a autenticação ADSL? Saiba que você pode configurar seu modem ou modem roteador para se conectar à Internet sem precisar assinar um provedor para isso, e tudo nos conformes da lei.
Muitos estados já disponibiliza o serviço sem precisar de provedor, já em outros estados as operadoras, através de liminares, conseguiram o direito de só autenticar o usuário mediante a contratação de um provedor.
Sabemos que a internet no Brasil é precária e de valor elevado, então por que pagar por mais um gasto desnecessário com provedor?
A dica abaixo serve para vários estados brasileiros, aproveitem enquanto as operadoras não conseguem uma nova liminar para o bloqueio.
Nos dados de configuração do seu aparelho ADSL, configure com os seguintes dados de acesso:
A principal forma:
Login: qualquercoisa@senado.gov.br
Senha: qualquer senha que contenha 8 dígitosOutras contas, opcionais caso a do senado não funcione por algum motivo:
@ac.unisul.br
@orangenet.com.br
@mma.gov.br
@wireshark.com.br
@netkey.com.br
@pr.gov.br
@fozdoiguacu.pr.gov.br
@serpro.gov.br
@tc.df.gov.br
@caixa.gov.br
@planejamento.gov.br
@ms.gov.br** Lembre-se, coloque qualquercoisa antes do @ e na senha coloque qualquer uma que contenha 8 dígitos.
Caso não saiba fazer a configuração em seu aparelho, procure o passso a passo no manual do mesmo ou na Internet.
Não testei em outras operadoras, apenas na OI, se caso alguem testar e funcionar em outras por favor deixe um comentário informando.
E sejamos livres!
Caro Professor parabéns pelo seu artigo e pela sua coragem, é exatamente isso o que acontece, as operadoras de telefonia se aproveitam da ingenuidade da nossa população para empurrar serviços. Recentemente sai da GVT por problemas de qualidade do serviço internet e fui para a OI e num dia somente, recebi mais de 12 ligações de provedores de serviços com a artimanha de “precisamos configurar seu modem” para me vender acesso ao portal e serviço de autenticação. Mas aproveitei a oportunidade para “gozar” muito deles e dos panacas dos atendentes que ficam lendo uma cartilha idiota para nos empurrar serviços indesejados.
Já que você tem razão e não há ‘nenhuma’ lei sobre o assunto, procure a justiça que você ganha…. Ah, claro você não vai entrar, “uma vez que o juiz será comprado e blá blá blá”.
Há uma lei a respeito, mas que tal simplesmente ser um jornalista e ler o processo e depois fazer uma matéria jornalística (coisa que você deveria saber) sobe o assunto, em vez dessa baboseira que você escreveu falando sobre a incrível “cumplicidade da velha mídia” no golpe para lesar milhões de brasileiros.
Pelo que vejo, boa mídia deve ser a nova mesmo, ou seja você. #ironia
Olá Bruno!
A que processo você se refere? Por que eu falei “baboseira’? Você não colocou informação nenhuma no seu comentário, apenas parece estar defendendo as telecoms e a velha mídia sem argumentos…
E, da próxima vez que mandar comentários pelo IP 200.181.91.172 da BR Telecom de Brasília, procure usar um email verdadeiro…
Só paga provedor quem quer. Há soluções inteligentes que dispensam os provedores e são perfeitamente legais.
Olá, Luciano!
Quais soluções?